segunda-feira, 27 de outubro de 2008

DIREITO E POLÍTICA: UMA RELAÇÃO NA SOCIEDADE

“O homem é, por natureza, um animal político”. Há nessa célebre frase de Aristóteles um desdobramento que merece ser explicitado: por ser essencialmente um animal político, o homem também é um animal do direito. Ubi societas, ibi jus (onde há sociedade, há o direito). Os agrupamentos humanos que existiram e existem na atualidade articulam-se mediante preceitos jurídicos, sejam eles escritos ou provenientes dos costumes ou da tradição oral, estes últimos componentes do chamado direito consuetudinário.
Como animal do direito, o homem também cuida de estabelecer o caráter lícito ou ilícito das condutas e estabelece normas de convivência, as quais podem, ao longo do tempo, aperfeiçoar-se, extinguir-se ou permanecer quase que imutáveis. Nesse sentido, a vivência humana é marcada por instantes de argumentações, pelo estabelecimento de alianças e também pela ocorrência de rompimentos, momentos em que a particular tendência humana para a articulação política se evidencia.
Não é de hoje que os indivíduos apresentam a tendência de expor seus pensamentos e de empreender tentativas com vistas a fazer imperar suas vontades. E tal tendência apresenta-se em seu mais alto grau na atividade política, a qual envolve tomada de decisões que afetam intensamente a vida de toda a coletividade. A despeito disso, a política goza de grande rejeição por parte daqueles aos quais se destina precipuamente. A explicação mais racional para justificar esse descrédito é a de que ele decorre da utilização da política para a consecução de interesses particulares em detrimento do interesse público, que deveria ser o norte desse tipo de atividade. Assim, uma atividade que deveria voltar-se para a satisfação dos interesses da comunidade é utilizada para o favorecimento de interesses pessoais, fomentando comportamentos ilícitos, justificando a falsa idéia segundo a qual o envolvimento com tal fenômeno deve ser evitado.
Não somente a política é vista com descrédito por parte da sociedade. O direito, muitas vezes, é associado a uma construção voltada para o favorecimento de minorias em detrimento de uma massa de indivíduos que se vê privada do gozo de direitos fundamentais. A própria linguagem jurídica rebuscada, num país em que a maioria dos indivíduos é iletrada ou faz parte do elenco de analfabetos funcionais, fortalece esse histórico distanciamento dos indivíduos das instituições jurídicas.
De tais considerações, chega-se a uma conclusão paradoxal. Animal essencialmente jurídico e político, o homem constrói sua história a mercê da vontade de pequenos grupos, estando cada vez mais distante das discussões que dizem respeito à sociedade na qual ele está inserido. A perspectiva positiva é a de que se a política e o direito caminham juntos na estruturação das diversas sociedades, ambos também podem ser instrumentos de superação da injustiça neles vigentes, o que somente decorrerá da conscientização dos povos.

quinta-feira, 23 de outubro de 2008

O LUGAR DA FAMÍLIA NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO E A TUTELA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

A família é tradicionalmente conhecida como a célula-mater da sociedade, pois faz jus ao status de base social, já que é através dela que o indivíduo recebe as primeiras noções de como se portar na vida social, de modo a viver harmonicamente, com respeito aos limites impostos à coletividade.
Se a família não mantivesse esse “culto” a princípios e valores, transmitindo-os de geração a geração, haveria um desfazimento do arcabouço comunitário, visto que os indivíduos passariam a seguir sem qualquer norte de conduta. Faltando aos integrantes do corpo familiar a união por laços de afetividade, traduzida pela aura da união e do respeito mútuos, de modo a propiciar uma harmonização de condutas, a família se desagregará e os exemplos nela vivenciados tenderão a ser reproduzidos no corpo comunitário. Tal importância faz com que a entidade familiar receba da ordem jurídica uma atenção especial, evitando a desestruturação familiar e seus reflexos nefastos na ordem social circundante.
A Constituição Federal, por exemplo, concede-lhe o status de entidade fundamental da sociedade que deve gozar de proteção especial por parte do Estado (artigo 226, caput). O legislador constituinte reconheceu que o equilíbrio do corpo familiar é condição sem a qual não se podem vislumbrar perspectivas animadoras para a comunidade.
Como reflexo do tratamento concedido pela Lei Maior, foi editado o Estatuto da Criança e do Adolescente, ou ECA (Lei nº 8069/90), o qual visa precipuamente à proteção integral de infantes e jovens. Para cumprir tal finalidade, o Estatuto (artigo 4º, caput) e também a própria Constituição (artigo 227, caput) asseveram que à família cabe assegurar prioritariamente a efetivação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente. Sob a perspectiva estatutária, o perecimento da família em sua estrutura física e/ou moral implica a vulnerabilidade de seus integrantes. Desdobramento dessa preocupação pode ser apreendido nas disposições do Capítulo III e Título II do ECA, em que o direito à convivência familiar e comunitária é assegurado. De fato, a vivência num ambiente sadio, isento de vícios, onde há o estímulo à interação por ações positivas, permeadas por laços de afetividade, oferece menos risco ao abalo das relações envolvendo seus integrantes e favorece a harmonia nas relações destes com a sociedade.
Portanto, a proteção concedida pelo ordenamento jurídico pátrio à família é de fundamental importância, uma vez que esta atua como célula fundamental para a formação de crianças e adolescentes, robustecendo-lhes o corpo e a mente, garantindo-lhes a convivência saudável na própria família e, posteriormente, na sociedade, como forma de integração comunitária plena.